Ref.: Implementação da Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
Prezados Senhores,
Informa-se que, em 3 de julho de 2023, foi publicada a Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre os critérios de igualdade salarial entre homens e mulheres. A legislação foi regulamentada pelo Decreto 11.795/2023, em conjunto com a Portaria MTE 3.714/2023.
Conforme regulamentado, as empresas com mais de 100 (cem) empregados, deverão enviar ao Ministério do Trabalho e fazer a divulgação semestral das informações relativas à remuneração dos trabalhadores. Os dados a serem enviados (de forma anonimizada) são:
- Salário contratual;
- 13° salário;
- Gratificações;
- Comissões;
- Horas extras;
- Adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade e de periculosidade;
- Terço de férias;
- Aviso prévio trabalhado;
- Descanso semanal remunerado;
- Gorjetas;
- Outras parcelas previstas em norma coletiva de trabalho que componham a remuneração.
O cronograma definido pela regulamentação estabelece os seguintes prazos (todos para 2024):
- Fevereiro – prestação de informações complementares, pelos empregadores, na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” (a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil);
- Março – publicação do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Logo após a disponibilização do Relatório: publicação do Relatório pelas empresas em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares;
- Agosto – prestação de informações complementares, pelos empregadores, na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” (a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil);
- Setembro – publicação do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Logo após disponibilização do Relatório: publicação do Relatório pelas empresas em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares.
A íntegra da Lei e Regulamentação poderá ser consultada em (fontes oficiais):