Convenções Coletivas, Acordos Coletivos e Dissídio da categoria

CONVENÇÃO COLETIVA

São acordos, normalmente anuais, que os sindicatos dos empregadores celebram com os sindicatos dos trabalhadores definindo uma série de regras obrigatórias nas relações de trabalho entre a empresa e seus empregados.

ACORDO COLETIVO

São acordos, normalmente anuais, que os sindicatos dos empregadores celebram com os sindicatos dos trabalhadores definindo uma série de regras obrigatórias nas relações de trabalho entre a empresa e seus empregados.

DISSÍDIO COLETIVO

São situações onde não hove entendimento para celebrar a convenção e o conflito terá que ser resolvido pela justiça do trabalho. É o nome do processo judicial que definirá as regras nas relações de trabalho em determinado espaço de tempo.

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